Blog WMulher
  • Nossa História
  • Contato
Home  /  Dinheiro  /  Como Fica o Plano de Saúde Após a Demissão?
Dinheiro
11 de maio de 2016

Como Fica o Plano de Saúde Após a Demissão?

admin demissão, plano de saúde Comments are off

Por: Francis Hesse*

As pessoas têm me perguntado nesta última semana, sobre o que devem fazer e como devem proceder, com o plano de saúde corporativo quando se é demitido sem justa causa.

Para tratar deste assunto, que é muito especifico, vou ter que recorrer as normas da ANS – Agencia Nacional de Saúde Suplementar.

É importante que quando alguém for demitido sem justa causa, ou se aposentar de alguma empresa, fique atento e tenha bem esclarecidas as regras que tratam desta situação como um todo e, neste caso específico, a manutenção do Plano de Saúde Corporativo.

Diz a regra que:

O aposentado ou o ex-empregado exonerado ou demitido sem justa causa, que contribuía para o custeio de seu plano privado de saúde, tem o direito de manter as mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, sem prejuízo de eventuais vantagens obtidas em negociações coletivas.

A empresa empregadora é obrigada a manter o aposentado ou o ex-empregado demitido ou exonerado sem justa causa no plano, enquanto o benefício for ofertado para os empregados ativos, desde que o aposentado ou o ex-empregado demitido ou exonerado sem justa causa, tenha contribuído para o custeio do seu plano privado de saúde e que o mesmo não seja admitido em novo emprego.

A decisão do aposentado ou o ex-empregado demitido sem justa causa de se manter no plano deve ser informada à empresa empregadora no prazo máximo de 30 dias contados a partir da comunicação do empregador sobre o direito de manutenção do gozo do benefício.

Condições para se manter no Plano Corporativo.

Para que o aposentado ou ex-empregado demitido ou exonerado sem justa causa seja mantido no plano devem ser observadas as seguintes condições:

  • Ter sido beneficiário de plano coletivo decorrente de vínculo empregatício;
  • Ter contribuído com pelo menos parte do pagamento do seu plano de saúde;
  • Assumir o pagamento integral do benefício;
  • Não ser admitido em novo emprego que possibilite o acesso a  plano privado de assistência à saúde;
  • Formalizar a opção de manutenção no plano no prazo máximo de  30 dias, contados a partir da comunicação do empregador sobre  o direito de manutenção do gozo do benefício.

Como ficam os dependentes?

O direito ao uso do plano é extensivo obrigatoriamente ao grupo familiar que estava inscrito quando da vigência do contrato de trabalho, se assim desejar o aposentado ou o ex-empregado demitido ou aposentado.

No caso de morte do aposentado ou do ex-empregado demitido ou exonerado, seus dependentes continuam no plano pelo restante do tempo a que o beneficiário titular tinha direito.

Quem paga o plano e por quanto tempo posso ser mantido no plano?

  • Aposentado que contribuiu para o plano de saúde por 10 anos ou mais –  tem o direito de se manter no plano enquanto a empresa empregadora oferecer esse benefício aos seus empregados ativos e desde que não seja admitido em novo emprego.
  • Aposentado que contribuiu para o plano de saúde por período inferior a 10 anos – poderá permanecer no plano por um ano para cada ano de contribuição, desde que a empresa empregadora continue a oferecer esse benefício aos seus empregados ativos e que não seja admitido em novo emprego.
  • Ex-empregado demitido ou exonerado sem justa causa – a manutenção no plano será correspondente a 1/3 (um terço) do tempo de permanência em que tenha contribuído para o plano, com um mínimo assegurado de seis e um máximo de 24 meses.
  • Quando o plano de saúde deixa de ser oferecido pelo empregador, o aposentado ou o ex-empregado demitido sem justa causa tem o direito de contratar um plano individual com aproveitamento das carências já cumpridas, caso a operadora comercialize plano de contratação individual e familiar.

Direitos do aposentado que continua trabalhando na mesma empresa ou grupo empresarial.

O aposentado que permanece trabalhando pode continuar a gozar do benefício no plano de ativos até que se desligue completamente da empresa (pedido de demissão ou demissão com ou sem justa causa) quando deverá passar a gozar dos benefícios garantidos aos aposentados.

Apesar de constituir um custo elevado, pois você passará a pagar pelo seu Plano de Saúde integralmente, em geral ele é mais em conta do que você contratar outros planos com os mesmos benefícios.

Portanto minha recomendação é que você na medida do possível, faça um esforço em mantê-lo.

Desta forma você e sua família terão mais tranquilidade enquanto você procura se recolocar no mercado.

Mas lembre-se que ele tem um prazo para terminar. Então antes de terminar este prazo e se você ainda não tiver se recolocado, procure contratar um novo plano para a sua família. Desta forma vocês não ficarão sem proteção no caso de acontecer alguma eventualidade.

 

Fonte: ANS – Agencia Nacional de Saúde Suplementar.  http://www.ans.gov.br/

*Francis Hesse é economista, palestrante e consultor, especialista em planejamento financeiro pessoal, psicologia econômica, com mais de 25 anos de experiência na área.
Nossos sonhos só se tornarão realidade se estabelecermos para eles, metas e planos específicos com datas.

Previous Article Feliz Dia das Mães!
Next Article Mamãe e A Mentira Social

About Author

admin

Flavia Hesse é inspiradora digital, terapeuta floral, publisher e advogada

Related Posts

  • Reforma da Previdência. Participe!

  • Pensamento individualista x coletivo

Categorias

  • Astrologia29
  • Beleza64
  • Bem-Estar23
  • Casa10
  • Comportamento163
  • Dica do Dia2
  • Dinheiro49
  • Esoterismo5
  • Fitness5
  • Nós Mulheres1
  • Numerologia9
  • Poesia e Reflexão2
  • Relacionamento61
  • Saúde23
  • Saúde6
  • Sexo27
  • Terapia Complementar15
  • Trabalho18
  • Variedades33
  • Viagens12

Procure pela data

junho 2025
DSTQQSS
1234567
891011121314
15161718192021
22232425262728
2930 
« mar    

Posts recentes

  • Moda, Tendência, Estilo: Essências Numerológicas e Florais
  • Lua Nova em Áries: você prefere agir ou reagir?
  • Descubra como energizar seu dia
  • O que te impulsiona a agir? Entenda sua força de ação pela Astrologia
  • Quanto você acredita em seu sonho?

Encontre seu assunto

amor aposentadoria astrologia beleza bem-estar cabelo carreira casa cuidados dia internacional da mulher dinheiro exercicios feminismo feminista feng shui filhos fonoaudiologia gravidez harmonia hidratação investimento kabbalah lua nova mulher numerologia orçamento orçamento doméstico orçamento familiar paixão pele planejamento prazer previdência prosperidade relacionamento saúde sexo sexualidade signo sufragistas trabalho variedades viagem violência xamanismo

Arquivos

  • março 2018
  • março 2017
  • fevereiro 2017
  • outubro 2016
  • setembro 2016
  • agosto 2016
  • julho 2016
  • junho 2016
  • maio 2016
  • abril 2016
  • março 2016
  • fevereiro 2016
  • janeiro 2016
  • dezembro 2015
  • novembro 2015
  • outubro 2015
  • setembro 2015
  • agosto 2015
  • julho 2015
  • junho 2015
  • maio 2015
  • dezembro 2008
  • novembro 2008
  • julho 2006
  • junho 2006
  • maio 2006
  • abril 2006
  • março 2006
  • fevereiro 2006
  • janeiro 2006
  • dezembro 2005
  • novembro 2005
  • outubro 2005
  • setembro 2005
  • agosto 2005
  • julho 2005
  • junho 2005
  • maio 2005
  • abril 2005
  • março 2005
  • fevereiro 2005
  • janeiro 2005
  • dezembro 2004
  • novembro 2004
  • outubro 2004
  • setembro 2004
  • agosto 2004
  • julho 2004
  • junho 2004
  • maio 2004
  • abril 2004
  • março 2004
  • fevereiro 2004
  • janeiro 2004
  • dezembro 2003
  • novembro 2003
  • outubro 2003
  • setembro 2003
  • agosto 2003
  • maio 2003
  • dezembro 2002
  • novembro 2002
  • agosto 2001
  • maio 2001
  • abril 2001
  • março 2001
  • fevereiro 2001
  • janeiro 2001
  • dezembro 2000
  • novembro 2000
  • outubro 2000
  • setembro 2000
  • agosto 2000
  • julho 2000
  • junho 2000
  • maio 2000
  • abril 2000
  • março 2000
  • fevereiro 2000
  • janeiro 2000
  • dezembro 1999
  • novembro 1999
  • outubro 1999
  • setembro 1999

Comentários

  • lar de idosas em Feng Shui – trazendo bons fluídos para sua casa – 2ª parte
  • Grupo de Reabilitação em Codependência ou dependência emocional: o que é?
  • Lilian Roel Murat em Receita para Gostar de Si Mesma
  • Karina Rodrigues em Conheça as 7 tendências para maquiagem de final de ano

RSS WMulher – RSS

  • Moda, Tendência, Estilo: Essências Numerológicas e Florais 13 de março de 2018
    Florais e terapia floral não tratam doenças. Trabalham questões emocionais e energéticas. Não Substitui tratamento médico. Numerologia é um agente facilitador de autoconhecimento; e sinaliza possíveis padrões comportamentais e emocionais. Moda A essência numerológica da palavra Moda é 15. Características: O post Moda, Tendência, Estilo: Essências Numerológicas e Florais apareceu primeiro em Blog WMulher.
    admin
  • Lua Nova em Áries: você prefere agir ou reagir? 29 de março de 2017
    Na segunda-feira, 27/03, às 23h58, aconteceu a Lua Nova de Áries. É o início de um novo ciclo lunar, que vai até 26/04.  Ação é o que o céu, repleto de planetas no primeiro signo de zodíaco, traz para esse O post Lua Nova em Áries: você prefere agir ou reagir? apareceu primeiro em Blog […]
    admin
  • Descubra como energizar seu dia 8 de fevereiro de 2017
    Com alguns hábitos bem simples é fácil você energizar e motivar o seu dia. Os primeiros momentos do dia são muito importantes, pois o que você pensa e faz irá dar o tom, a energia do dia. Qual é o O post Descubra como energizar seu dia apareceu primeiro em Blog WMulher.
    admin
  • O que te impulsiona a agir? Entenda sua força de ação pela Astrologia 19 de outubro de 2016
    Por: Aline Granja Você já teve a sensação de que não se encaixa em métodos de ação prontos? Ou já tentou tanta coisa para obter resultados melhores em sua vida mas não saiu do lugar? Também é bastante comum a O post O que te impulsiona a agir? Entenda sua força de ação pela Astrologia […]
    admin
  • Quanto você acredita em seu sonho? 18 de outubro de 2016
    O post Quanto você acredita em seu sonho? apareceu primeiro em Blog WMulher.
    admin
Política de Privacidade             Nossa História             © Copyright 2015. WMulher.com.br