Por: Francis Hesse*
As pessoas têm me perguntado nesta última semana, sobre o que devem fazer e como devem proceder, com o plano de saúde corporativo quando se é demitido sem justa causa.
Para tratar deste assunto, que é muito especifico, vou ter que recorrer as normas da ANS – Agencia Nacional de Saúde Suplementar.
É importante que quando alguém for demitido sem justa causa, ou se aposentar de alguma empresa, fique atento e tenha bem esclarecidas as regras que tratam desta situação como um todo e, neste caso específico, a manutenção do Plano de Saúde Corporativo.
Diz a regra que:
O aposentado ou o ex-empregado exonerado ou demitido sem justa causa, que contribuía para o custeio de seu plano privado de saúde, tem o direito de manter as mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, sem prejuízo de eventuais vantagens obtidas em negociações coletivas.
A empresa empregadora é obrigada a manter o aposentado ou o ex-empregado demitido ou exonerado sem justa causa no plano, enquanto o benefício for ofertado para os empregados ativos, desde que o aposentado ou o ex-empregado demitido ou exonerado sem justa causa, tenha contribuído para o custeio do seu plano privado de saúde e que o mesmo não seja admitido em novo emprego.
A decisão do aposentado ou o ex-empregado demitido sem justa causa de se manter no plano deve ser informada à empresa empregadora no prazo máximo de 30 dias contados a partir da comunicação do empregador sobre o direito de manutenção do gozo do benefício.
Condições para se manter no Plano Corporativo.
Para que o aposentado ou ex-empregado demitido ou exonerado sem justa causa seja mantido no plano devem ser observadas as seguintes condições:
- Ter sido beneficiário de plano coletivo decorrente de vínculo empregatício;
- Ter contribuído com pelo menos parte do pagamento do seu plano de saúde;
- Assumir o pagamento integral do benefício;
- Não ser admitido em novo emprego que possibilite o acesso a plano privado de assistência à saúde;
- Formalizar a opção de manutenção no plano no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da comunicação do empregador sobre o direito de manutenção do gozo do benefício.
Como ficam os dependentes?
O direito ao uso do plano é extensivo obrigatoriamente ao grupo familiar que estava inscrito quando da vigência do contrato de trabalho, se assim desejar o aposentado ou o ex-empregado demitido ou aposentado.
No caso de morte do aposentado ou do ex-empregado demitido ou exonerado, seus dependentes continuam no plano pelo restante do tempo a que o beneficiário titular tinha direito.
Quem paga o plano e por quanto tempo posso ser mantido no plano?
- Aposentado que contribuiu para o plano de saúde por 10 anos ou mais – tem o direito de se manter no plano enquanto a empresa empregadora oferecer esse benefício aos seus empregados ativos e desde que não seja admitido em novo emprego.
- Aposentado que contribuiu para o plano de saúde por período inferior a 10 anos – poderá permanecer no plano por um ano para cada ano de contribuição, desde que a empresa empregadora continue a oferecer esse benefício aos seus empregados ativos e que não seja admitido em novo emprego.
- Ex-empregado demitido ou exonerado sem justa causa – a manutenção no plano será correspondente a 1/3 (um terço) do tempo de permanência em que tenha contribuído para o plano, com um mínimo assegurado de seis e um máximo de 24 meses.
- Quando o plano de saúde deixa de ser oferecido pelo empregador, o aposentado ou o ex-empregado demitido sem justa causa tem o direito de contratar um plano individual com aproveitamento das carências já cumpridas, caso a operadora comercialize plano de contratação individual e familiar.
Direitos do aposentado que continua trabalhando na mesma empresa ou grupo empresarial.
O aposentado que permanece trabalhando pode continuar a gozar do benefício no plano de ativos até que se desligue completamente da empresa (pedido de demissão ou demissão com ou sem justa causa) quando deverá passar a gozar dos benefícios garantidos aos aposentados.
Apesar de constituir um custo elevado, pois você passará a pagar pelo seu Plano de Saúde integralmente, em geral ele é mais em conta do que você contratar outros planos com os mesmos benefícios.
Portanto minha recomendação é que você na medida do possível, faça um esforço em mantê-lo.
Desta forma você e sua família terão mais tranquilidade enquanto você procura se recolocar no mercado.
Mas lembre-se que ele tem um prazo para terminar. Então antes de terminar este prazo e se você ainda não tiver se recolocado, procure contratar um novo plano para a sua família. Desta forma vocês não ficarão sem proteção no caso de acontecer alguma eventualidade.
Fonte: ANS – Agencia Nacional de Saúde Suplementar. http://www.ans.gov.br/
*Francis Hesse é economista, palestrante e consultor, especialista em planejamento financeiro pessoal, psicologia econômica, com mais de 25 anos de experiência na área.
Nossos sonhos só se tornarão realidade se estabelecermos para eles, metas e planos específicos com datas.