Por: Francis Hesse*
Chamada de portabilidade, a transferência de dividas entre instituições financeiras foi regulamentada pelo Banco Central no ano de 2006.
Embora com quase 10 anos de existência, sua pratica não é comum, tanto pelo desconhecimento do devedor, como pelo desinteresse da maioria das instituições financeiras, como pelo próprio BC, que somente regulamentou as regras para a transferência de dívidas, em 2014.
Podem ser transferidas diversos créditos e financiamentos, tais como, de imóveis, automóveis, credito consignado, empréstimo pessoal, CDC (crédito direto ao consumidor), etc.
Mas atenção!
Como as taxas de juros estão subindo, antes de solicitar a transferência, você tem que pesquisar e comparar muito para ver se vale a pena.
Solicite na instituição credora de sua divida o detalhamento dela.
O que você deve verificar:
- saldo devedor,
- valor total da divida,
- número do contrato,
- tipo de empréstimo (consignado, cdc)
- número de parcelas,
- taxas de juros cobradas (mensal e anual), entre outras informações.
Explique que você encontrou taxa de juros mais favorável e que pretende fazer a portabilidade desta divida. É claro que vão querer saber qual instituição ofereceu melhores condições. Não tem problema.
É a hora de negociar e tentar obter juros mais baixos na instituição onde esta a sua dívida.
Saiba que esta instituição credora é obrigada a fornecer as informações solicitadas e acima listadas, em no máximo um dia útil. Ela também tem a possibilidade de apresentar-lhe uma contraproposta em até cinco dias. Supondo que ela ofereça condições melhores ou ao menos igual à instituição para qual você pretende transferir sua divida, é aconselhável permanecer na atual instituição credora.
Pelas regras do Banco Central a nova instituição é obrigada a manter os valores do empréstimo ou financiamento, bem como os prazos de pagamento da divida.
Para o mesmo valor de dívida, número de parcelas, é principalmente a taxa de juros mensal e a anual que deve ser comparada, para saber efetivamente se compensa realizar a portabilidade. Somente a taxa de juros é negociável.
Negocie bem, a seu favor.
A única tarifa que o Banco Central permite que seja cobrada do cliente na portabilidade, é a de confecção de cadastro para início de relacionamento por parte da instituição que está recebendo a dívida. Note bem, não podem ser cobrados impostos, como o IOF (Imposto Sobre Operações Financeiras), taxa de Ted e outras.
No atual momento econômico pelo qual o país esta passando, qualquer valor pago a menor é bem vindo.
*Francis Hesse é economista, palestrante e consultor, especialista em planejamento financeiro pessoal, psicologia econômica, com mais de 25 anos de experiência na área.